domingo, 16 de maio de 2010

Barreiras - Ponte da prainha, reforma ou construção?


Foi recebida com loas em Barreiras a notícia da construção da famigerada ponte Baylon Boaventura, conhecida como ponte da prainha, motivo e causa de diversas manifestações dos estudantes e professores da UFBA.


As precárias condições da ponte, construída ainda no primeiro mandato do Dr. Saulo Pedrosa, coloca em risco os veículos que por ali passam e é mais um exemplo da urgente necessidade de investimentos em infra-estrutura na cidade.

Todavia, passado a euforia causada pela notícia se faz pertinente algumas considerações.

Consultando os sites que noticiaram a boa nova, inclusive o da Prefeitura, percebe-se um curioso, porém relevante detalhe.

A licitação foi aberta na modalidade CONVITE, que é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto.

Sim, e dai? Pergunta o nobre leitor.

E dai que a Lei 8.666/93, que instituiu as regras para os certames licitatórios e contratos com a administração pública, em seu artigo 23, I, alínea "a", estabelece os limites de valores que cada modalidade de licitação deve respeitar.

Veja o que diz o artigo:

                                   Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III (convite) do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


                                   I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

                                   a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Em suma, se a licitação for aberta na categoria CONVITE e tiver como objeto a construção de obra e serviços de engenharia, como no caso, ela deve ter o valor máximo de 150 Mil reais.

Perguntando a alguns engenheiros sobre a viabilidade de construção de uma nova ponte com esses valores a resposta foi unânime no sentido da insuficiência dos recursos, suficientes apenas para uma reforma.

Nessa esteira, ou o site da Prefeitura se "enganou" ou a ponte será apenas reformada.

O que apenas posterga o problema.



Vejam o link e um trecho da matéria no site da Prefeitura: www.barreiras.ba.gov.br/site/index.html
             
                "O aviso é na modalidade convite e tem a definição prevista para 10 de maio, às 10h15, na Coordenação Executiva de Licitação (CEL) do Derba, situada na Avenida Luís Viana Filho, 445, 4ª Avenida, Ala B – Centro Administrativo da Bahia. O edital pode ser consultado no Derba, das 13h30 às 17h30, ou também pelo site do Departamento."

2 comentários:

  1. Olá André

    Parabéns pelo blog. Precisamos de mais análises políticas sobre o Oeste baiano.

    Queria, apenas, comentar sua postagem sobre a ponte da Prainha. Salvo engano, esta carta -convite refere-se à contratação de empresa para confeccionar o "projeto" da ponte. Apenas com o projeto em mãos será aberta nova licitação (desta vez na modalidade "concorrência") para sua construção.

    O objeto, como definido no Diário Oficial do Estado de 30 de abril de 2010 é "Objeto: Contratação de empresa em Consultoria, para elaboração do Projeto Estrutural de uma ponte sobre o Rio de Ondas, no Acesso Barreiras – Campo da UFBA e ABA, com dimensões de 10,00 x 70,00 m.". Trata-se do convite 006/2010, que já foi realizado dia 10 de maio (mas ainda não tenho informação sobre o resultado).
    Abraços

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  2. Olá, caro Márcio,

    Agradeço o elegio.
    Realmente me equivoquei quanto ao objeto da licitação, você está certo.
    De qualquer modo o equívoco já foi corrigido.

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