quarta-feira, 19 de maio de 2010

Barreiras - Errata


O edital citado na reportagem (Ponte da Prainha, reforma ou construção?) é para a elaboração do PROJETO EXECUTIVO da ponte da prainha. O lançamento do edital para a construção da ponte só poderá ocorrer após a conclusão deste projeto, em obediência à legislação pertinente. As informações podem ser obtidas no site www.derba.ba.gov.br/licitacoes


Atenciosamente,
Maurício Fernandes
16ª RM - DERBA

domingo, 16 de maio de 2010

Barreiras - Ponte da prainha, reforma ou construção?


Foi recebida com loas em Barreiras a notícia da construção da famigerada ponte Baylon Boaventura, conhecida como ponte da prainha, motivo e causa de diversas manifestações dos estudantes e professores da UFBA.


As precárias condições da ponte, construída ainda no primeiro mandato do Dr. Saulo Pedrosa, coloca em risco os veículos que por ali passam e é mais um exemplo da urgente necessidade de investimentos em infra-estrutura na cidade.

Todavia, passado a euforia causada pela notícia se faz pertinente algumas considerações.

Consultando os sites que noticiaram a boa nova, inclusive o da Prefeitura, percebe-se um curioso, porém relevante detalhe.

A licitação foi aberta na modalidade CONVITE, que é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto.

Sim, e dai? Pergunta o nobre leitor.

E dai que a Lei 8.666/93, que instituiu as regras para os certames licitatórios e contratos com a administração pública, em seu artigo 23, I, alínea "a", estabelece os limites de valores que cada modalidade de licitação deve respeitar.

Veja o que diz o artigo:

                                   Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III (convite) do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


                                   I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

                                   a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Em suma, se a licitação for aberta na categoria CONVITE e tiver como objeto a construção de obra e serviços de engenharia, como no caso, ela deve ter o valor máximo de 150 Mil reais.

Perguntando a alguns engenheiros sobre a viabilidade de construção de uma nova ponte com esses valores a resposta foi unânime no sentido da insuficiência dos recursos, suficientes apenas para uma reforma.

Nessa esteira, ou o site da Prefeitura se "enganou" ou a ponte será apenas reformada.

O que apenas posterga o problema.



Vejam o link e um trecho da matéria no site da Prefeitura: www.barreiras.ba.gov.br/site/index.html
             
                "O aviso é na modalidade convite e tem a definição prevista para 10 de maio, às 10h15, na Coordenação Executiva de Licitação (CEL) do Derba, situada na Avenida Luís Viana Filho, 445, 4ª Avenida, Ala B – Centro Administrativo da Bahia. O edital pode ser consultado no Derba, das 13h30 às 17h30, ou também pelo site do Departamento."

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Barreiras - Kelly manda recado


Da presidenta da Câmara de Vereadores de Barreiras em seu blog:

              (...) "ninguém é candidato de si mesmo, candidaturas não nascem do nada, é preciso ter mais do que uma mala de dinheiro na mão para ser deputado ou deputada. É preciso ter construído uma história de lutas, desafios e conquistas e acima de tudo"
              (...)
              Sem chefe para mandar nos prefeitos, compram apoios e votos a um custo altíssimo, inflacionando o "mercado". Esclarecendo: não faço parte desse "mercado".

À quem a vereadora Kelly Magalhães se refere?

Faltou dar nomes aos bois.
Mas quem acompanha a política da região sabe exatamante de quem a vereadora está falando.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Barreiras - Antônia Pedrosa, a "defensora" da ética e da moralidade.



Ao contrário do que o senso comum costuma pensar o papel principal de um parlamentar (vereador, deputado, senador) é a fiscalização continua e destemida dos atos do poder executivo.


Nessa esteira, vem ganhando destaque na imprensa escrita e digital de Barreiras os artigos publicados pela deputada Antônia Pedrosa criticando, certas vezes com razão, alguns dos atos praticados pela administração municipal.

Como por exemplo, a carta repudiando a intenção da prefeita em demolir o estádio Geraldão sob pretexto de construir o centro administrativo do município.

A deputada, ao criticar e fiscalizar o atual governo cumpre com seu papel enquanto parlamentar, todavia, lhe falta o requisito básico da legitimidade.

Pois se a atual prefeita comete "deslizes" em sua administração, "deslizes” iguais ou piores já cometeu a deputada, junto com seu marido (Antônio Henrique), quando detinham a chave do cofre municipal.

É curioso, mas não vejo, ante a polarização que as duas protagonizam na política barreirense, qualquer diferença no modo de pensar e de fazer política de Antônia Pedrosa e de Jusmari.

Ambas, pensam, agem e se comportam politicamente de maneira similar.

Quando atacadas dizem que são vítimas de perseguição.

Quando na oposição afirmam que o governo é detentor de todos os males e defeitos.

Uma vez no governo a situação se inverte, é a oposição a possuidora de todos os vícios.

Quando o governo (estadual ou federal) traz alguma obra importante para a cidade a cantilena é a mesma;

"Fui eu que trouxe, fui eu que consegui”.

Em dois minutos de reflexão conclui-se que as duas são frutos e reflexos do nosso atraso e da nossa carência de nomes qualificados.

Ou alguém acha que em uma cidade ou região desenvolvida, em que a as pessoas tivessem amplo acesso à informação e suas necessidades básica atendidas haveria espaço para políticas desse calão?

Conclusão, o atual governo vem sendo ruim a tal ponto que consegue fazer da deputada Antônia Pedrosa um exemplo de ética e de moralidade.

Antônia Pedrosa, aquela mesma dos panfletos apócrifos contra adversários, do uso de recursos municipais para suas eleições, exemplo maior de arrogância e prepotência e por ai vai.